De acordo com a Legislação Laboral Vigente, espelhada através da Lei 7 / 2009, Artºs 130 e seguintes todos os trabalhadores das empresas e instituições têm direito, e a entidade empregadora tem a obrigação, de disponibilizar e oferecer formação certificada adequada, nomeadamente no âmbito das Áreas: Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho, bem como Primeiros Socorros, além da formação específica inerente ao desempenho de cada função a executar nos respetivos postos de trabalho.

Também a Lei 102/2009 de 10 de setembro, Atº 20, obriga à Formação específica em Primeiros Socorros, Combate a Incêndios e Evacuação, constituindo, o não cumprimento, contraordenação grave a violação, por parte da entidade empregadora.